Advogado dá versão sobre polêmica do Refis
O advogado Rafael Maia, que representa a coligação Tenho Brusque no Coração, deu sua versão a respeito de alguns pontos quanto a ação movida pela coligação a Força do Povo com a tentativa de declarar ilegal o “Refis” lançado pela prefeitura. O erro, conforme Maia, é que foi entendido de que se tratava de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, e não Micro Empresa Individual (MEI), pois as leis para ambas são diferentes. Ou seja, houve um equívoco de interpretação. Confira a tese do advogado Rafael Maia e, na seqüência, o áudio durante entrevista.
“A derrotada Coligação A Força do Povo vem tentando por diversas formas, desmerecer a vitória de Paulo e Farinha, através de acusações mentirosas, com intuito de tentar nivelar por baixo todos os candidatos, no ponto de vista ético.
Não contente com o insucesso da ação que tentava declarar ilegal o “Refis” lançado pela Prefeitura, Ciro e sua coligação atacaram um decreto municipal de Paulo Eccel, que cumprindo uma lei federal, que obriga aos prefeitos à diminuir à burocracia para os MEI (micro empresários individuais)
Os MEI são aquelas pessoas que exercem sua atividade econômica de forma autônoma, sustentando suas famílias e trazendo riquezas para a nossa cidade. Essa importante classe foi reconhecida pelo Governo Federal, que criou essa lei para incentivar estas pessoas à se formalizarem por um custo baixo, tendo acesso à direitos sociais junto ao INSS, além de uma série de outros direitos.
Contudo, a expedição de alvará de funcionamento destas pessoas é de responsabilidade dos municípios e justamente por isto, que a lei determina que estes facilitem o processo. E foi isto que Paulo fez, retirando a necessidade do “habite-se” para a confecção do alvará, que dá o direito de funcionamento à estas pessoas, para que estas tenham acesso aos benefícios descritos acima.
O “habite-se” tem o objetivo de constatar se as normas de construção instituídas por cada município estão sendo cumpridas, sem contudo, ater-se a questão de segurança dos edifícios, o que é realizado pelos Bombeiros (e esse documento continua sendo exigido). Neste caso, tal documento perde sua importância, uma vez que a grande maioria destas pessoas exerce sua atividade nas ruas, ou em sua própria casa.
Agindo assim, o prefeito possibilitou a obtenção do alvará de funcionamento das MEI de forma mais simples e desburocratizada, até porque o “habite-se” é um documento que leva um certo tempo para ser confeccionado, e em tendo pouca importância prática, neste caso, pode ser dispensando, sem que traga qualquer tipo de prejuízo para a sociedade.
Em Primeiro Grau, a Justiça Eleitoral, NOVAMENTE negou os pedidos da Coligação A Força do Povo, ABSOLVENDO COMPLETAMENTE Paulo e Farinha, em razão da total regularidade dos atos dos mesmos.
Contudo em Segundo grau, intimado o representante do Ministério Público para opinar, este proferiu um entendimento baseado em uma premissa equivocada, ou seja, entendeu que se tratava de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, as quais possuem situação completamente diversa das MEIs já explicadas acima, porquanto as ME e EPP se tratam de empresas realmente, com farto número de funcionários e geralmente funcionam em uma sede propriamente dita, muito diferente do que ocorre com as MEIs.
Cabe ressaltar que o MP geralmente pleiteia a condenação dos Réus, até por uma questão de sistemática processual. Todavia, certamente tal equívoco será observado pelos Juízes do TRE, que é a quem incumbe o julgamento do mérito, o qual deve ocorrer nas próximas semanas, culminando certamente na manutenção da absolvição já obtida em primeiro grau.”